CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1697
Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando um Cônjuge Falece: A Herança e a Comunhão de Bens

Este artigo trata de uma situação comum e importante no direito de família: o falecimento de um dos cônjuges. Quando isso ocorre, surge a necessidade de definir como os bens adquiridos durante o casamento serão distribuídos, especialmente quando existe um regime de comunhão parcial ou universal de bens.

A Regra Geral: Meação

Em regimes como a comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como aqueles recebidos por doação ou herança durante a união, são considerados bens particulares. Estes bens pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ou recebeu.

No entanto, todos os bens adquiridos onerosamente (com compra e venda, por exemplo) durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam registrados, são considerados bens comuns. Eles pertencem a ambos os cônjuges em igual proporção. Essa proporção é chamada de meação.

Quando um cônjuge falece, a primeira etapa é a apuração da meação. Metade dos bens comuns é destinada ao cônjuge sobrevivente, como seu direito próprio e não como herança.

O Que o Cônjuge Sobrevivente Herda?

Após a separação da meação, a outra metade dos bens comuns, juntamente com todos os bens particulares do falecido, compõe o espólio. É sobre este espólio que a sucessão (herança) irá incidir.

O cônjuge sobrevivente também é herdeiro. Ele concorre com os descendentes (filhos, netos) ou, na falta destes, com os ascendentes (pais, avós), ou ainda, se não houver descendentes nem ascendentes, toda a herança será transmitida ao cônjuge sobrevivente.

É importante notar: O direito à meação é um direito decorrente do regime de bens do casamento, enquanto o direito à herança é um direito sucessório que se inicia com o falecimento. Um não se confunde com o outro.

Em Resumo:

  1. Apura-se a meação: O cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens comuns do casal.
  2. Define-se o espólio: A outra metade dos bens comuns e os bens particulares do falecido formam o espólio.
  3. Distribui-se a herança: O cônjuge sobrevivente, como herdeiro, concorre na divisão do espólio com os demais herdeiros (descendentes ou ascendentes), se houver.

Este artigo busca esclarecer a distribuição de bens em caso de falecimento de um cônjuge, distinguindo a meação do direito de herança, garantindo a proteção dos direitos do companheiro ou companheira que permanece.